• Termo de Compromisso e Condições Gerais de Uso

Termo de Compromisso e Condições Gerais de Uso do Hospitality Hub - Beneficiário

Este termo define as condições gerais e obrigações de uso da plataforma HOSPITALITY HUB para as empresas contratantes dos serviços de Hospitalidade Corporativa (correlatos a convites e serviços de hospitalidade a convidados das empresas para shows, jogos e eventos de entretenimento), e que pretendem fazer uso deste cadastro para fornecer os serviços de conveniências aos seus clientes e/ou convidados corporativos.

Ao se cadastrar na plataforma, as entidades concordam com este termo, que incluem regras operacionais e procedimentos.

PREÂMBULO
  1. O “HOSPITALITY HUB” é uma plataforma desenvolvida para a gestão e oferta dos serviços de hospitalidade corporativa (correlatos a convites e serviços de hospitalidade a convidados das empresas para shows, jogos e eventos de entretenimento), visando promover um saldo em termos de conveniência aos nossos clientes corporativos, em toda a jornada de compra, com muito mais acesso à informação e serviços antes, durante e depois da realização do evento para seus convidados.
  2. O beneficiário compreende as empresas que possuem interesse em adquirir os serviços de Hospitalidade Corporativa, através do cadastro, fornecidos por meio da plataforma HOSPITALITY HUB, doravante denominado BENEFICIÁRIO.
  3. O HOSPITALITY HUB é administrado pela empresa GOLDEN GOAL SPORTS VENTURES GESTÃO ESPORTIVA LTDA, sediada à Rua Rodrigo Silva, nº 26, 22º andar, sala 2201, parte, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20011-040, inscrita no CNPJ sob o nº 06.227.829/0001-08, doravante denominada EMPRESA RESPONSÁVEL.
  4. Os usuários dos serviços e funcionalidades oferecidos pelo HOSPITALITY HUB são responsáveis pelo cumprimento total de todas as determinações contidas neste termo, bem como da legislação aplicável.
  5. A plataforma contém área com informações públicas, tanto para cadastrados quanto para visitantes, as regras aqui dispostas também aplicarão naquilo que couber a qualquer visitante que acesse a plataforma, mesmo que não esteja formalmente cadastrado junto ao mesmo.
  1. OBJETIVO
    1. O objetivo do HOSPITALITY HUB consiste em colocar à disposição das empresas cadastradas uma solução completa para encontrarem todos os serviços e qualidade para uma experiência única em hospitalidade corporativa.
    2. Para usar os serviços oferecidos por esta plataforma, o BENEFICIÁRIO deve aceitar e concordar com os termos aqui expostos. Não será permitido o uso desses serviços por parte do BENEFICIÁRIO que não aceitar este termo.
    3. O BENEFICIÁRIO poderá aceitar o termo clicando para aceitar ou concordar com os termos, no caso dessa opção ser disponibilizada pela plataforma. Ao aceitar eletronicamente o presente termo, o BENEFICIÁRIO estará automaticamente aderindo e concordando em se submeter integralmente a seus termos e condições.
    4. Todas as informações fornecidas pelo BENEFICIÁRIO junto ao HOSPITALITY HUB, seja a título de cadastramento ou para qualquer outro propósito, deverão ser verdadeiras. Caso o fornecimento de qualquer informação não verdadeira cause qualquer prejuízo a terceiro ou ainda à credibilidade da plataforma, o BENEFICIÁRIO deverá arcar integralmente com eventuais danos e respectivas indenizações.
    5. Este termo poderá ser alterado unilateralmente pela EMPRESA RESPONSÁVEL para adequá-lo às inovações tecnológicas e/ou do mercado, bem como às novas funcionalidades e benefícios. Eventuais alterações terão plena eficácia a partir de sua publicação e veiculação na plataforma.
  2. REGRAS BÁSICAS DE FUNCIONALIDADE DA PLATAFORMA E DIRETRIZES
    1. O HOSPITALITY HUB é uma plataforma web para que empresas possam encontrar o conteúdo e serviços para efetivação de uma experiência de hospitalidade para seus convidados. Após o cadastro aprovado pela equipe do HOSPITALITY HUB, o BENEFICIÁRIO poderá navegar pelo conteúdo disponível, solicitar e acompanhar diferentes orçamentos para serviços de hospitalidade, além do acesso e gestão centralizada de ferramentas que facilitam a rotina do cliente.
    2. Para acessar aos benefícios oferecidos, o BENEFICIÁRIO deverá se cadastrar devidamente na plataforma HOSPITALITY HUB, preenchendo todas as informações solicitadas e atestando como verídicas. O BENEFICIÁRIO se compromete a manter as informações atualizadas no site do HOSPITALITY HUB.
    3. O HOSPITALITY HUB é uma plataforma que consiste em oferecer os serviços de hospitalidade corporativa para os diversos eventos nacionais e internacionais que o BENEFICIÁRIO vir a requisitar, por meio do seu cadastro na plataforma concedido através de ficha cadastral com os dados, e preenchida com login e senha para a devida utilização da plataforma e dos serviços disponibilizados por meio desta.
    4. As empresas que se cadastrarem na plataforma terão acesso aos serviços oferecidos, podendo contratar conforme a demanda e interesse, sendo possível visualizar na página do usuário os principais eventos nacionais e internacionais, além de conhecer os principais serviços em hospitalidade ofertados, o BENEFICIÁRIO encontrará os serviços adicionais que podem ser contratados, além da possibilidade de enviar uma solicitação de personalização de demanda.
    5. O acesso a plataforma é feito de forma controlada e fechado apenas para as empresas que tiveram seu cadastro devidamente aprovado e com os devidos aceites nos termos da plataforma.
    6. O HOSPITALITY HUB tem como benefício conceder uma gestão operacional entre clientes e fornecedores, de modo a facilitar o atendimento, comercial e operação, sendo ofertados produtos e serviços adicionais para proporcionar uma melhor experiência durante os eventos.
    7. O BENEFICIÁRIO é responsável pela guarda e sigilo de sua senha e informações ligadas a sua conta da plataforma, sendo assim, concorda que todas as modificações que venham a ser feitas em sua conta são de única e exclusiva responsabilidade.
    8. Todas as informações do cadastro do BENEFICIÁRIO serão consideradas confidenciais pela EMPRESA RESPONSÁVEL, não sendo divulgadas a terceiros sem a anuência prévia do BENEFICIÁRIO. Os eventuais campos de cadastro do BENEFICIÁRIO que possuírem informações públicas serão devidamente identificados na fase de cadastro.
    9. As negociações e acordos entre o BENEFICIÁRIO e a EMPRESA RESPONSÁVEL para a devida contratação e prestação dos serviços de hospitalidade corporativa deverão ser realizados através da plataforma e ter sempre o status de negociação registrado e atualizados.
    10. O BENEFICIÁRIO deverá solicitar os serviços ao qual deseja contratar para cada evento, e a EMPRESA RESPONSÁVEL irá enviar, por meio da plataforma, o orçamento e condições. Finalizada as contratações será gerado instrumento com as premissas comerciais e formas de pagamento acordados entre BENEFICIÁRIO e EMPRESA RESPONSÁVEL.
  3. PAGAMENTO
    1. A EMPRESA RESPONSÁVEL fará jus ao valor dos serviços contratados, nos termos da solicitação do BENEFICIÁRIO, e conforme as premissas comerciais e formas de pagamento acordado por meio da plataforma e aprovado entre as partes.
    2. O BENEFICIÁRIO poderá, ainda, adquirir serviços extras oferecidos na plataforma, sendo o valor referente aos serviços variável, a ser pago conforme estipulado no momento da aquisição.
    3. Os valores devidos à EMPRESA RESPONSÁVEL deverão ser pagos mediante [FORMA DE PAGAMENTO E FERRAMENTAS DE PAGAMENTO SENDO DEFINIDAS].
    4. O BENEFICIÁRIO está ciente que os serviços prestados gratuitamente podem ser, a qualquer tempo, alterados, suspensos ou cancelados a critério da EMPRESA RESPONSÁVEL, após comunicado.
  4. OBRIGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO
    1. Efetuar os pagamentos devidos à EMPRESA RESPONSÁVEL de acordo com a forma de pagamento estipulado no momento da aquisição de cada serviço pelo BENEFICIÁRIO.
    2. Prestar todas as informações operacionais necessárias para viabilizar a prestação dos serviços pela EMPRESA RESPONSÁVEL.
    3. Respeitar as regras e diretrizes informadas pela EMPRESA RESPONSÁVEL, bem como as regras referentes a cada evento contratado, devendo instruir devidamente seus convidados a respeitar todas as políticas, diretrizes e regras pertinentes a cada evento em que os serviços de hospitalidade corporativa sejam adquiridos.
    4. Informar de imediato à EMPRESA RESPONSÁVEL qualquer ocorrência que possa vir a afetar, direta ou indiretamente, ou ainda, que esteja relacionada ao cadastro e serviços da plataforma.
    5. Garantir que no exercício da sua atividade, cumpre todas as leis e regulamentos pertinentes e aplicáveis, inclusive as relativas a sanções econômicas ou comerciais, e nem qualquer pessoa controlada ou controladora do BENEFICIÁRIO está sujeito a quaisquer sanções ou irá receber qualquer benefício irregular em dinheiro ou de outra forma a partir do trabalho que está sendo feito.
    6. O BENEFICIÁRIO não deverá oferecer acesso ao seu usuário e senha a qualquer pessoa que não faça parte do seu quadro de colaboradores e deverá manter a confidencialidade aos dados exclusivos e sigilosos que tiver acesso dentro do HOSPITALITY HUB e que não são visíveis aos usuários não logados na plataforma.
    7. Autorizar, automaticamente, após o cadastro como usuário da plataforma, que a EMPRESA RESPONSÁVEL divulgue o BENEFICIÁRIO como usuário do HOSPITALITY HUB.
  5. CONFIDENCIALIDADE
    1. É expressamente vedado divulgar quaisquer termos ou condições previstas neste termo, na plataforma, ou qualquer acordo oriundo do HOSPITALITY HUB, sendo todas as partes envolvidas responsáveis por assegurar que as pessoas físicas ou jurídicas a elas direta ou indiretamente relacionadas também observem a referida vedação. Qualquer divulgação deste termo e acordos relacionados somente poderá ser realizada mediante comum acordo, em caso de exigência legal ou determinação judicial, ou se expressamente autorizado neste termo.
    2. As partes envolvidas no HOSPITALITY HUB tratarão confidencialmente todos os documentos, dados, informações, notícias, áudios, imagens, fotos e filmes de que tiverem conhecimento nesta plataforma ou oriunda desta, bem como as cláusulas e diretrizes deste termo, e todo e qualquer acordo oriundo do HOSPITALITY HUB. A confidencialidade ora definida abrange todo o território nacional e internacional, inclusive no meio digital. A divulgação e/ou reprodução, parcial ou integral, de qualquer informação confidencial ou privilegiada para fim diverso do estipulado neste instrumento somente poderá ser feita mediante prévia autorização, por escrito, pela Parte detentora da informação e das respectivas propriedades.
    3. Entendem-se por “informações confidenciais” todas aquelas informações e dados verbais, escritos e/ou gravados por qualquer meio, principalmente eletrônico, que venham a ser fornecidos por uma das Partes ou seus parceiros comerciais à outra parte, incluindo, porém sem a isto se limitar, aquelas relativas a produtos, operações de logística para jogos e eventos, imagens, vídeos, áudios, processos de consultoria, contratos, know-how, sistemas, relatórios, base de dados e quaisquer documentos que resultem da compilação de informações confidenciais.
    4. São expressamente vedadas a reprodução, digital ou não, a manutenção de cópias pessoais, em qualquer tipo de mídia, dos arquivos, documentos ou qualquer outro tipo de informação/imagem da outra parte, de seus parceiros comerciais, de seus produtos, de seu material e de toda a operação.
    5. O BENEFICIÁRIO declara estar plenamente ciente das penalidades criminais aplicáveis a quem divulga, explora, ou utiliza-se de informações confidenciais, sem autorização expressa da parte detentora.
    6. Todas as informações do cadastro do BENEFICIÁRIO na plataforma serão consideradas confidenciais
  6. PROPRIEDADE INTELECTUAL
    1. A EMPRESA RESPOSÁVEL é titular e proprietária dos direitos autorais da plataforma HOSPITALITY HUB, e de toda metodologia, procedimentos, conceitos, termos, ideias, invenções e todos os conteúdos afins desenvolvidos para a viabilização do HOSPITALITY HUB, não tendo o BENEFICIÁRIO nenhum direito, exigência, titularidade ou proventos totais ou parciais sobre a plataforma.
    2. Qualquer invenção, inteligência, tecnologia, criação e/ou desenvolvimento de qualquer método ou modelo de negócios que resultem do HOSPITALITY HUB, serão de propriedade única e exclusiva da EMPRESA RESPONSÁVEL, que poderá optar por mantê-las em sigilo ou como segredo, que deverão ser preservadas pelo BENEFICIÁRIO, mesmo após o término deste termo.
    3. Todo o conteúdo existente na plataforma HOSPITALITY HUB é protegido pelas leis de direitos autorais. A reprodução, cópia ou comercialização, por qualquer meio, está sujeita às penas previstas em legislação específica.
    4. Todas as marcas, símbolos ou logotipos eventualmente citadas na plataforma são de propriedade de seus respectivos titulares e têm a proteção da lei de propriedade intelectual.
  7. PROTEÇÃO À IMAGEM CORPORATIVA
    1. As partes envolvidas neste termo deverão zelar pela imagem e preservar o nome empresarial, título de estabelecimento, reputação, marcar, sinais distintivos e demais atributos de cada parte. Os representantes e prepostos das partes não poderão prestar declarações injuriosas, pejorativas ou qualquer outra que venham a denegrir ou afetar negativamente a imagem corporativa e comercial e reputação da outra parte e de seus respectivos sinais distintivos.
    2. As partes não poderão cometer qualquer ato doloso, ou de culpa grave ou ser culpada por qualquer conduta que possa leva-las a descrédito ou a dano, previsto ou provável, que afete os interesses da outra parte.
    3. As partes devem conduzir a execução das suas atitudes, sejam elas públicas ou privadas, com estrita observância dos princípios éticos e legais dentro dos parâmetros estabelecidos neste termo.
    4. As partes obrigam-se a não pagar ou oferecer qualquer coisa de valor (seja como compensação financeira, presente ou contribuição) a qualquer pessoa ou organização, particular ou governamental, se tais pagamentos, contribuições e presentes forem ou puderem ser considerados ilegais ou duvidosos.
  8. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
    1. As partes declaram que, na medida de suas responsabilidades, respeitarão a legislação do país relacionada à Proteção de Dados Pessoais incluindo, mas não se limitando, à Constituição Federal, Código Civil (Lei n. 10.406/2002), Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/1990), Marco Civil da Internet (Lei n. 12.965/2014) e Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709/2018).
    2. Os tratamentos de dados pessoais que cada parte realiza, relacionados a este termo, devem possuir fundamentação em uma das bases legais previstas no art. 7º da Lei nº 13.709/2018, comprometendo-se as partes a disponibilizar à outra parte declaração e/ou qualquer documentação com evidências da aplicabilidade do enquadramento legal, sempre que solicitado.
    3. As partes somente deverão compartilhar os dados estritamente necessários para cumprir o objetivo deste termo e dos serviços contratados, devendo cada uma das partes possuir políticas e ferramentas próprias que viabilizem este compartilhamento e capazes, também, de dar o nível de transparência necessário ao titular do dado. O controlador fica ciente quanto ao emprego de sub-operadores quando estritamente necessário para a execução deste termo e dos serviços contratados.
    4. As partes se comprometem a responder, uma à outra, no prazo de 05 (cinco) dias ou em prazo razoável para que a parte contrária consiga cumprir prazos legais, aos (i) pedidos de informações para que possam responder a procedimentos judiciais ou administrativos, no que se inclui respostas a questionamentos enviados por autoridades públicas relacionados ao tratamento de dados pessoais; (ii) pedido de informações para que possam responder às solicitações ou quaisquer direitos dos titulares de dados pessoais e atendimento de eventuais solicitações de terceiros; (iii) pedidos para que corrijam, completem, excluam e/ou bloqueiem os dados pessoais; e (iv) o BENEFICIÁRIO é responsável por responder às solicitações dos titulares de dados pessoais.
    5. As partes deverão notificar, uma a outra, no prazo de 05 (cinco) dias ou em prazo razoável para que a parte contrária consiga cumprir prazos legais, a respeito: (i) de qualquer descumprimento das disposições legais e/ou contratuais relativas à proteção de dados pessoais; (ii) de qualquer ordem de Tribunal, autoridade pública, órgão regulador competente, terceiros ou de qualquer solicitação de titulares de dados pessoais de quaisquer dos direitos previstos no art. 18 da LGPD.
    6. As partes garantem que implementam todas as medidas técnicas de segurança da informação razoavelmente disponíveis, além de medidas organizacionais para controle de acesso somente às pessoas que necessitam efetivamente acessar os dados pessoais para a cumprimento do objeto deste termo e dos serviços a serem contratados.
    7. Entende-se como medidas técnicas de segurança da informação aquelas aptas a impedir ou evitar ao máximo o acesso indevido ou vazamento de dados pessoais, como a implementação de meios criptográficos e firewalls, a estes não se limitando. Medidas organizacionais consistem em restrição de acesso de usuários aos dados pessoais, conforme necessidades individuais, devendo essas práticas serem adotadas desde o de acordo deste termo.
    8. Em caso de ocorrência de qualquer incidente de segurança envolvendo dados pessoais, as partes obrigam-se a: a) Comunicar imediatamente à outra parte sobre sua ocorrência, incluindo, pelo menos, as informações indicadas no art. 48, § 1º da LGPD; b) Caso aplicável, auxiliar a outra parte, mediante solicitação, na confecção de relatório de impacto à proteção de dados pessoais referentes às atividades que compõem este termo; c) Responsabilizar-se pela ocorrência do incidente de segurança envolvendo dados pessoais em decorrência de seus respectivos atos, comissivos ou omissivos, obrigando-se a ressarcir integralmente a outra parte e/ou titulares de dados eventualmente prejudicados.
    9. Em caso de incidente de segurança, as partes acordarão a respeito das providências previstas na legislação para as notificações obrigatórias a serem realizadas para autoridades governamentais e/ou órgãos reguladores e aos titulares de dados pessoais afetados pelo incidente de segurança. Fica ressalvado o direito de cada parte, de realizar de forma independente, os procedimentos e comunicações aos quais está legalmente obrigada, caso não seja possível o alinhamento ora previsto em tempo hábil ao cumprimento de tais obrigações legais.
    10. Encerrada a relação jurídica decorrente do cadastro na plataforma, as partes deverão eliminar todo e qualquer dado que tenham ou possam ter tido acesso por conta da presente relação, a menos que haja obrigação legal que justifique a manutenção. Esta obrigação de eliminação não se aplica aos dados que já estavam sob a posse das partes em decorrência de qualquer relação prévia que as partes já tinham com os respectivos titulares.
    11. Em caso de descumprimento das cláusulas de proteção de dados pessoais, ou caso qualquer uma das partes venha a ser demandada, judicial ou extrajudicialmente, em razão de tratamento irregular de dados conduzido pela outra parte, inclusive em situações de incidentes de segurança, a parte inadimplente estará obrigada a ressarcir todas e quaisquer despesas, custos (processuais ou administrativos), multas, indenizações, honorários advocatícios, periciais e/ou contábeis (a esses não se limitando) ou condenações a que a parte prejudicada for obrigada a despender, e, ainda este termo poderá ser rescindido caso o tratamento venha a ser objeto de investigação.
    12. Fica garantido, ainda, o direito de regresso da parte prejudicada contra a parte inadimplente, visando a reparação integral de eventual prejuízo suportado e estando garantindo à parte prejudicada, também, o direito de denunciação da parte inadimplente à lide, previsto no art. 125, do Código de Processo Civil, caso venha a figurar no polo passivo de ações judiciais propostas por titulares de dados, autoridades judiciais ou administrativas ou quaisquer terceiros e que versem sobre o tratamento de dados resultantes deste cadastro e que tenha sido realizado pela parte inadimplente.
  9. EXTINÇÃO E PENALIDADES
    1. Caso qualquer das partes venha a infringir qualquer cláusula do presente termo, será concedido à parte infratora um prazo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da notificação extrajudicial com a especificação da infração para que a mesma seja resolvida.
    2. Se o BENEFICIÁRIO vier a infringir este termo, além da multa por perdas e danos, o mesmo estará automaticamente excluído da plataforma, a critério da EMPRESA RESPONSÁVEL.
    3. Caso o BENEFICIÁRIO opte por sair da plataforma, não utilizando mais os serviços oferecidos pelo HOSPITALITY HUB, o mesmo deverá comunicar a EMPRESA RESPONSÁVEL com 60 (sessenta) dias de antecedência, não isentando a responsabilidade de pagamento do BENEFICIÁRIO à EMPRESA RESPONSÁVEL a remuneração referente à quantia correspondente aos serviços prestados.
    4. Este termo poderá ser rescindido no caso de decretação de falência ou de pedido de processamento de recuperação judicial ou extrajudicial ou, ainda, comprovado insolvência no mercado sendo de conhecimento público, mediante simples notificação à outra parte.
    5. A EMPRESA RESPONSÁVEL poderá rescindir este termo com o BENEFICIÁRIO a qualquer momento, a sua inteira discricionariedade, sem que caiba qualquer indenização ou multa, nas seguintes hipóteses: (i) o BENEFICIÁRIO descumprir, a qualquer tempo, os termos expostos neste termo; (ii) o fornecimentos dos serviços oferecidos pelo HOSPITALITY HUB for ou se tornar impraticável ou, ainda, na ocorrência de casos fortuitos e de força maior; (iii) o inadimplemento pelo BENEFICIÁRIO do pagamento correspondente aos serviços contratados na plataforma; (iv) o BENEFICIÁRIO ou qualquer pessoa controlada ou controladora desta, agir ou deixar de agir de forma que coloque ou possa colocar a EMPRESA RESPONSÁVEL em descrédito ou tenha impacto adverso relevante sobre o bom nome, reputação ou imagem pública, incluindo causar ou permitir qualquer coisa que seja ofensiva, imoral ou ilegal.
    6. Quando em virtude de força maior ou caso fortuito, o cumprimento de quaisquer das obrigações firmadas neste termo tornar-se impossível, deverá a parte inadimplente comunicar e justificar à outra parte o motivo do não cumprimento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a ocorrência dos fatos extraordinários. A obrigação, contudo, deverá ser adimplida tão logo cesse os eventos considerados como força maior ou caso fortuito. Na hipótese da causa não cessar as partes deverão discutir em conjunto a melhor forma de resolver a situação.
  10. DISPOSIÇÕES GERAIS
    1. O BENEFICIÁRIO concorda que o HOSPITALITY HUB pode, eventualmente, enviar avisos, incluindo aqueles com a modificação deste termo, por e-mail ou publicações na própria plataforma. Portanto, é de responsabilidade exclusiva do BENEFICIÁRIO informar e-mail de contato devidamente atualizado e válido, estando a EMPRESA RESPONSÁVEL isenta de qualquer alegação de não recebimento de informações por culpa do BENEFICIÁRIO.
    2. O presente termo não estabelece nenhum vínculo de sociedade, associação ou joint venture entre as partes, nem qualquer vínculo empregatício entre os sócios, prepostos e/ou empregados de uma para com a outra, não respondendo as partes, nem subsidiariamente, pelos ônus decorrentes e necessários ao cumprimento deste termo.
    3. As partes concordam que todo e qualquer anúncio e/ou comunicação com a mídia a respeito dos termos do presente termo deverá, quando não for por determinação legal, ser previamente discutido e expressamente aprovado entre as partes.
    4. Este termo e os direitos e obrigações dele decorrentes não poderão ser cedidos ou transferidos, total ou parcialmente, por qualquer das partes, sem o prévio e expresso consentimento por escrito da outra parte.
    5. Este termo obriga as partes e seus sucessores, a qualquer título, sendo as partes responsáveis pelos atos e omissões de seus respectivos sócios, prepostos ou empregados, administradores ou gerentes prestadores de serviços ou contratados, sob qualquer denominação.
    6. Este termo será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, e as partes elegem o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, para dirimir quaisquer eventuais controvérsias decorrentes deste termo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
    7. O presente termo possui validade durante toda a existência desta plataforma, ressalvadas futuras modificações conforme critério da EMPRESA RESPONSÁVEL.